Jesus dos Santos
Na última quarta-feira (2), o Grande Jundiaí publicou matéria sob o título “Justiça manda Dae Jundiaí reintegrar a servidora Elaine Miossi, demitida há 60 dias”.
Para essa matéria, o Dae Jundiaí, por meio de sua assessoria de imprensa e a pedido da reportagem, encaminhou informações, dando conta de que ainda não havia sido intimidado da decisão judicial. E que avaliava as possibilidades de recursos cabíveis, destacando seu compromisso de valorização dos servidores.
No entanto, 37 minutos depois de ter encaminhado essas informações à reportagem, o recurso, chamado Agravo Interno, contra a decisão de reintegração de Elaine Miossi, foi protocolado no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
O site do tribunal informa que os advogados das partes foram intimados da decisão de reintegração, desde as 04h20 da manhã do próprio dia 2.
A reportagem releva o equívoco da empresa.
O desembargador Hélio Grasselli, na tarde desta quinta-feira (3), negou o recurso de autoria do Dae Jundiaí, mantendo a decisão da reintegração da servidora, que deverá ocorrer no prazo de cinco dias e que vencerá na próxima quinta-feira (10).
“(...) motivo pelo qual, não há se falar em reconsideração da decisão agravada”, decidiu Grasselli, no julgamento do Agravo Interno de autoria do Dae Jundiaí.
O desembargador despachou ainda que “Recebo o Agravo Interno... concedendo o efeito meramente devolutivo”, o que significa que a decisão não foi suspensa.
O CASO
A servidora Elaine Miossi foi demitida sumariamente do Dae Jundiaí, no dia 05 de maio passado.
Buscou a Justiça do Trabalho, onde, em primeira instância, o juízo negou o pedido de liminar para a sua reintegração, marcando audiência UNA para o mês de fevereiro de 2026.
Inconformada, Elaine impetrou mandado de segurança contra o juízo de primeiro grau e obteve êxito. O desembargador Hélio Grasselli, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, mandou o Dae Jundiaí S/A reintegrar a servidora Elaine Cristina Miossi ao seu cargo.
Por sua vez, o Dae Jundiaí entrou com recurso chamado Agravo Interno, onde Grasselli decidiu em favor da servidora, mantendo sua reintegração.
O motivo da demissão da servidora, de acordo com informações dela mesma, dá conta de que “se tratou de vingança e perseguição. Fui demitida porque denunciei o presidente do Dae por atos que ferem o código de conduta. E também denunciei ao Ministério Público, junto com outros funcionários, os atos de assédio, perseguição e descaso com a saúde dos trabalhadores”.
SEM DINHEIRO
Na manhã desta sexta-feira (4), Elaine disse à reportagem estar passando por dificuldades e transtornos, vez que está há 60 dias sem salários e sem o recebimento de suas verbas rescisórias.
“No dia 30 de junho, o Dae Jundiaí tinha a obrigação legal de me pagar 15 dias retroativos a maio, além da diferença referente ao dissídio e vale-alimentação. Mas, ali, ninguém cumpre a lei. Não estão nem aí”, disse Elaine.
“Estou há 60 dias sem receber. Minha perícia está demorando muito! E eles não se importam se vão ou não pagar multas pelo não pagamento. Isso é ferir o direito do ser humano, do cidadão. Tenho me apoiado em recursos financeiros de meu marido”, reclamou ela.
MAIS RECURSOS
Já tramita na Vara do Trabalho de Jundiaí outro recurso, o Pedido de Tutela Cautelar Incidental. Ele foi protocolado no mesmo horário e dia do Agravo Interno.
No entanto, ele não é capaz de, automaticamente, alterar a decisão. Busca a garantia do resultado útil do processo principal.