Jesus dos Santos
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) de São Paulo suspendeu o pregão eletrônico nº 2025/77 da Prefeitura de Jundiaí, que pretende contratar os serviços de poda de árvores, os cuidados das áreas ajardinadas e serviços diversos. Da contratação também fará parte a mão de obra, veículos e equipamentos. O Valor do contrato passa de R$ 51 milhões.
Esta é a segunda suspensão de licitações na Prefeitura de Jundiaí, em menos de uma semana.
Na semana passada, verificando possíveis irregularidades no edital, a prefeitura se antecipou ao julgamento do TCE e, por sua iniciativa, suspendeu o pregão de R$ 34 milhões. Cinco participantes da concorrência haviam entrado com representação no tribunal contra o edital da prefeitura, que pretende contratar serviços de zeladoria.
Agora, na última quinta-feira (12), o TCE suspendeu a licitação de R$ 51 milhões, que pretende contratar os serviços de poda de árvores, cuidados das áreas ajardinadas, veículos e equipamentos, além da mão de obra.
A assessoria de imprensa da Prefeitura de Jundiaí não respondeu aos questionamentos da reportagem sobre a suspensão da licitação.
Uma empresa e uma pessoa física entraram com representações no TCE, alegando que, no edital para essa licitação, há irregularidades.
A empresa participante alega, por exemplo, que o edital exige a utilização da técnica invasiva de penetrografia para avaliação das árvores. (A penetrografia é o método utilizado para a avaliação da resistência da madeira e a presença de cavidades no interior da árvore, sendo assim possível estimar seu risco de queda).
A empresa acrescenta que essa técnica (penetrografia) é obsoleta, implica em riscos ambientais, exige licenças para radiação ionizantes e contraria a diretriz de sustentabilidade da Lei de Licitações, vez que tal exigência padece de inadequação técnica e jurídica, havendo ainda métodos não invasivos mais eficazes, como tomografia sônica ou ultrassom.
Outra alegação da empresa dá conta de omissão de dados no Termo de Referência do edital.
Nele, diz a empresa, não há indicação de como percorrer distâncias, deslocamentos das equipes, frequência dos serviços, percentual de área a ser atendida e composição das equipes, o que tornaria impossível a formulação de propostas idôneas e a adequada estimativa de custos.
A pessoa física, por sua vez, também faz suas alegações sobre supostas irregularidades.
Diz ela que a exigência de atestados específicos de execução de poda de árvore próxima à rede elétrica é inútil e ilegal, já que a rede elétrica é sempre desligada para a execução desse tipo de serviço.
DECISÃO
“Nessas particulares condições (...) determino a suspensão cautelar do edital de Pregão Eletrônico nº 2025/77 da Prefeitura de Jundiaí, devendo a autoridade responsável se abster de quaisquer medidas até deliberação definitiva desta Corte (...)”, decidiu o conselheiro do TCE, Marco Aurélio Bertaiolli.
A Prefeitura de Jundiaí tem dez dias de prazo para remeter ao TCE as razões de sua defesa.
PREFEITURA
A assessoria de imprensa da Prefeitura de Jundiaí não respondeu aos questionamentos da reportagem sobre a suspensão da licitação.